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Despacho - 4 - SACP - (98430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em complemento ao Despacho 98150, e conforme redistribuição da SELEG (Despacho 98428), encaminho o presente processo também à CDESCTMAT, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 14:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (98433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 11:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que seja realizado pagamento indenizatório em espécie aos herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, localizada na RA de Santa Maria/DF, como determinado em sede judicial
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que seja realizado pagamento indenizatório em espécie e não em precatórios, aos herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, localizada na RA de Santa Maria/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão de apossamento administrativo realizado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, contra os herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, imóvel localizado na RA de Santa Maria/DF, mais de 374 pessoas, a maioria, integrantes do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO, a Novacap foi condenada a indenizar os herdeiros, por meio da sentença judicial proferida nos autos de Ação de Desapropriação nº 0046026-37.2003.8.07.0016 - Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDF.
Em que pese o processo ter se iniciado em 2003, a sentença supra epigrafada foi proferida em 04/11/2019, pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente de Assuntos Fundiários do Distrito Federal e, o julgamento da Apelação ocorreu em 02/12/2020. Já, o Recurso Especial interposto teve o seu seguimento negado em 14/02/2022, sendo que assim, o feito transitou em julgado apenas em 17/08/2022.
Em 07/03/2022, o Governador do Distrito Federal, visando impedir o recebimento dos valores com os herdeiros ainda vivos, ajuizou a ADPF nº 949 na qual postula que os pagamentos devidos pela Novacap sigam o rito próprio das Fazendas Públicas (RPV e Precatório) alegando, para tal, que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital não tem renda própria e depende exclusivamente de valores oriundos do caixa do Governo do Distrito Federal.
Essa mesma tese foi alegada pela Novacap em impugnações aos cumprimentos de sentença ajuizadas contra os herdeiros, sendo, todas as impugnações, foram julgadas improvidas em primeiro e segundo graus no TJDFT.
Nesse contexto, importante contextualizar que o GDF vem usando todo o tipo de manobra para postergar o direito que os quilombolas tem de receber indenizações. São 3 (três) processos, dos quais dois com sentença e um só transitado em julgado, que é exatamente este da Novacap, pois, com isso, um pequeno grupo de empresas vem conseguindo adquirir os direitos desses quilombolas por preços completamente irrisórios e lesivos.
Nesse ínterim, sobreveio, em 04/09/2023, notícia de que a referida ADPF 949 teria sido provida para impor o rito próprio da Fazenda Publica a todos os atos executivos oriundos do TJDFT, TRF 1 e TRT 10, praticados contra a Novacap.
Todavia, ocorre que, na Inicial da ADPF, foi aduzido fato supostamente errôneo, já que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital tem outras rendas, além dos recursos públicos, sendo possível que o provimento da ADPF tenha ocorrido com base em fatos equivocados ou sem contexto fático já não mais condizente com o que é atualmente praticado na Novacap.
A atuação do Governo do Distrito Federal em submeter tese fundada em fato equivocado, coincidentemente na iminência de que um grupo de remanescentes de quilombo, a grande maioria em situação de extrema vulnerabilidade social, viesse a ser indenizado, após mais de 20 (vinte) anos de terem sido vítimas de apossamento administrativo, parece demonstrar que o mesmo agiu sem a devida e competente orientação do que realmente se trata o caso.
Desta forma, cumpre consignar que a justificativa principal da presente Indicação é que a solicitação do pagamento da indenização em espécie (dinheiro) aos herdeiros proprietários do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, integrantes, em sua maioria, do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO, que tiveram sentença judicial de indenização favorável no processo nº 0046026-37.2003.8.07.0016 – TJDF.
Neste prisma, cabe ressaltar que os herdeiros proprietários do Quinhão 23 da Fazenda Santa Maria, grupo de remanescentes de quilombo, em grande maioria, encontra-se em séria situação de vulnerabilidade social, ou seja, em extrema pobreza e com necessidades básicas de sobrevivência.
Sob o que pese todo teor da presente proposição, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal pague a indenização em dinheiro aos vencedores da ação judicial e não em precatórios onde os quais não sabem quando receberam e muitos até irão falecer sem receber o que lhes é devido por direito.
A necessidade do recebimento do pagamento é urgente e por demais necessária pela situação vulnerável de vida em que se encontram.
Assim, com o pagamento devido em espécie, se fará cumprir o determinado pela Justiça proporcionará integridade de vida aos interessados, física e moral, bem como recuperar a dignidade dessas pessoas, já tão feridas, martirizadas, excluídas em seus direitos fundamentais.
A medida visa resguardar a incolumidade dessa população no Distrito Federal, qual seja, os herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, imóvel localizado na RA de Santa Maria/DF, mais de 374 pessoas, a maioria, integrantes do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO.
Portanto, é premente que o Governo do Distrito Federal cumpra a decisão judicial e pague a devida indenização aos vencedores da ação judicial supracitada.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas ao efetivo pagamento indenizatório, em espécie, aos herdeiros proprietários do Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria, imóvel localizado na RA de Santa Maria/DF, mais de 374 pessoas, a maioria, integrantes do Quilombo de Mesquita, localizado na Cidade Ocidental/GO.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (98419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de resolução Nº 5 DE 2023
Redação Final
Inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000 – Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para criar na CLDF a Comissão de Produção Rural e Abastecimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica incluído, no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:
"Art. 58. (…)
XII – Comissão de Produção Rural e Abastecimento.”
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-E ao Regimento Interno, correspondente à Subseção XV, com a seguinte redação:
"Subseção XV
Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento"Art. 69-E. Compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não agrícolas, respeitada a função social da terra;
b) referentes ao planejamento rural do Distrito Federal;
c) relacionadas à utilização de agrotóxicos;
d) referentes aos créditos rurais;
e) relacionados à política de acesso aos mercados;
f) relacionadas a ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural;
g) referentes à função social da terra;
h) matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;
i) assistência social e à saúde do produtor rural;
j) relações de trabalho no meio rural;
k) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às convenções internacionais e à responsabilidade civil do produtor;
II – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem da situação da produção rural e do abastecimento em geral, bem como fiscalizar e acompanhar as ações do governo distrital relativas ao tema;
III – avaliar as diretrizes da Política de Produção Rural e Abastecimento do Distrito Federal que devem incorporar as diretrizes das Políticas Nacionais de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando contribuir para a regularidade do abastecimento e a garantia de renda ao produtor rural, participando da formulação e execução das políticas agrícolas e de abastecimento;
IV – avaliar e aprovar planos diretores e políticas voltadas para o setor agrícola, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional visando o desenvolvimento da agricultura distrital e de sua cadeia produtiva, na formulação de estudos, no assessoramento e na execução destas políticas;
V – participar do núcleo de atuação do governo do Distrito Federal voltado ao sistema de informação e conhecimento para a agricultura, o abastecimento e a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para sustentar e criar oportunidades de investimentos produtivos e auxiliar na tomada de decisão pelos agentes econômicos privados e do governo do Distrito Federal;
VI – indicar situação de infração à norma legal e acionar os órgãos distritais competentes para tomada das medidas cabíveis;
VII – acompanhar a fiscalização e o controle da produção rural e abastecimento;
VIII – acompanhar as ações do poder público e da sociedade civil, sempre que voltadas à produção rural e abastecimento."
Art. 3º A alínea b do art. 69-B do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69-B. (…)
b) política de incentivo às microempresas;"
Art. 4º O art. 60, § 3º, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. (…)
§ 3º Nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de 2 comissões permanentes, ressalvadas a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Produção Rural e Abastecimento."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 23/10/2023, às 17:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2023, às 11:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que promova a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que promova a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da Instituição Guardiães de Águas Emendadas - GAE do Distrito Federal, que pleiteia a revisão do processo do PDOT para ampliação das áreas de proteção de manancial (APM), localizadas próximas à estação ecológica de águas emendadas, criando uma única APM, a APM águas emendadas do Distrito Federal.
A GAE - Guardiães de Águas Emendadas – é uma articulação da sociedade civil sem fins lucrativos que atua pela preservação do fenômeno natural de Águas Emendadas e sua área de amortecimento de impacto ambiental e que vem buscando formas de proteção dos mananciais.
Visando a proteção dos mananciais a sugestão é que na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, toda a área que compreende os mananciais, e que esteja ao redor em um raio de 8 a 10km da Estação Ecológica de Águas Emendadas (ESEC-AE), seja protegida e se torne uma única APM.
No mapa abaixo podemos observar a atual versão do PDOT, que foi aprovada em 2009:

PDOT 2009 A APM – Área de Proteção de Manancial, seria ampliada e unificada com as APMs próximas, ou seja a Estação Ecológica de Aguas Emendadas - ESEC-AE, que abrange apenas Fumal, Brejinho e Mestre D’Armas, se unificaria, assim criando-se uma grande APM, no qual seria denominada de APM ÁGUAS EMENDADAS.
A unificação não geraria prejuízo para outras APM's próximas como a Corguinho e a Zonas de Proteção de Manancial que abrange Pipiripau, que estão definidas na versão em vigor do PDOT, acima supracitada.
Nesse contexto, cumpre consignar que essa ampliação favorece o Distrito Federal, que se encontra numa situação hídrica bastante preocupante nos últimos anos e logo amplia a proteção desse fenômeno natural e único, que é raro no mundo todo, e que está localizado no Brasil na região nordeste do Distrito Federal, mais precisamente na Região Administrativa de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, que visa a proteção dos nossos mananciais, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 15:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trecho do Setor Habitacional Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trecho do Setor Habitacional Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trecho do Setor Habitacional Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.
O crescimento populacional nas cidades se justifica pela modernização e melhores condições de urbanização, o que impacta diretamente na qualidade de vida, ofertas de empregos e infraestrutura. Com a realização de um planejamento urbano satisfatório, é possível se investir cada vez mais em recursos inteligentes para que atendam as demandas da população e também dos gestores da cidade. Quanto mais demandas forem atendidas, maior será o desempenho, a produtividade e a qualidade de vida do local urbanizado.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade do Sol Nascente/DF.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico viglante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Brasília Ambiental - IBRAM a criação de Parque Ecológico no Pôr do Sol bem como a preservação de áreas diversas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Brasília Ambiental - IBRAM a criação de Parque Ecológico no Pôr do Sol bem como a preservação de áreas diversas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Brasília Ambiental - IBRAM a criação de Parque Ecológico no Pôr do Sol bem como a preservação de áreas diversas.
Tendo como objetivo de garantir a diversidade biológica da fauna e flora locais, preservando o patrimônio genético e a qualidade dos recursos hídricos disponíveis, a criação do Parque Ecológico é de suma importância para toda a população. Além disso, é de extrema valia que este órgão considere às áreas ainda passíveis de preservação como um projeto prioritário, tendo em vista os benefícios trazidos pela preservação ambiental.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a criação de mais um Conselho Tutelar na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a criação de mais um Conselho Tutelar na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a criação de mais um Conselho Tutelar na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Importante lembrar que o Conselho Tutelar é um órgão de extrema importância na defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes. Assim, assegurar que todos os que necessitem possam ser atendidos é fundamental para a dignidade de nossas crianças e adolescentes.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vgilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a ampliação da UBS 15, localizada no Setor Habitacional Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a ampliação da UBS 15, localizada no Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a ampliação da UBS 15, localizada no Setor Habitacional Sol Nascente.
O local indicado é amplo e tem capacidade de se estendido para que possa atender de forma mais eficiente os moradores da região. Além disso, é necessário a construção de uma guarita coberta para os vigilantes, na frente da referida Unidade Básica de Saúde.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento do Setor Habitacional Sol Nascente/DF.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98422, Código CRC: b2c66073
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Indicação - (98420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a construção de uma segunda sede para o Conselho Tutelar do Paranoá, localizado na Região Administrativa do Paranoá- RA VII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a construção de uma segunda sede para o Conselho Tutelar do Paranoá, localizado na Região Administrativa do Paranoá- RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da população que pleiteia a construção de um segundo espaço para o Conselho Tutelar do Paranoá.
O Conselho Tutelar é um órgão de suma importância na defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes, portanto, assegurar local próprio e as boas condições de trabalho é primordial para que se tenha circunstâncias favoráveis no funcionamento e atendimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 09:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (98423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (98412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS
SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, que “Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
AUTOR PRIMEIRO SIGNATÁRIO: Deputado Fábio Felix.
AUTORES/APOIAMENTO: Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel.
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que concede o “Título de Cidadão Honorário” de Brasília ao Senhor Alexandre Loyola, com a redação do Substitutivo a respectiva Proposição, apresentado pelo Autor, primeiro Signatário.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que o intérprete da célebre personagem Allice Bombom, Alexandre Loyola, nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, veio para Brasília no ano de 1989. Formou-se em teatro na Faculdade Dulcina de Moraes.
Se tornou empresário no ramo de decoração de festas e vendia bombons para ajudar no sustento de casa.
Conquistou celebridade na comunidade LGBTQIA+ e de todo o Distrito Federal, sendo estrela de um documentário em curta-metragem (Allice, de Fernanda Carvalho, 2016), além de ter construído uma carreira como locutora de rádio.
O Homenageado tem sua trajetória reconhecida, com o personagem Alice Bombom, madrinha de diversas Paradas do Orgulho, e grande liderança da Parada de Taguatinga.
Além disso, teve atuação central no fortalecimento, visibilidade, elevação de consciência, conquista de direitos e reconhecimento público, de que gozam todas as pessoas que hoje integram a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado pratica atos de relevante interesse social para a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 35, de 2023, com a redação do Substitutivo ao respectivo Projeto, apresentado por parte do Autor Primeiro Signatário.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Requerimento - (98408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o calendário de projetos relacionados à mobilidade urbana, bem como informações sobre obras viárias que estão sendo executadas ou cuja execução será iniciada ainda este ano, e a sua concretização interferir no acesso aos serviços em todo território deste ente da Federação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como nos termos do art. 40, inciso I, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno desta Casa, requeiro à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV/DF) que apresente o calendário de obras previstas para o ano de 2023 no Distrito Federal, bem como todas as informações pertinentes às obras que possivelmente acarretarão obstáculos - ainda que temporários - para a mobilidade urbana, em qualquer modalidade, no território deste ente da Federação.
JUSTIFICAÇÃO
Reiteramos que o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), cuja atualização deveria ocorrer a cada 10 anos (conforme art. 7º, caput, da Lei n° 4.566/2011), está iniciando processo de renovação apenas neste ano de 2023, contabilizando dois anos de atraso.
Esse descompasso provoca questionamentos acerca da adequada execução de obras e planejamentos concernentes as vias de circulação do Distrito Federal, pois a lei mencionada determina que "Os órgãos competentes desenvolverão planos de ações com diretrizes para a execução de obras e realização de eventos que interfiram na circulação viária." (art. 27, parágrafo único).
Comentando brevemente acerca das competências desta Secretaria, cabe ressaltar que o seu Regimento Interno (Portaria nº 60/2022), no artigo 1º, inciso I, enuncia a seguinte atribuição: “acompanhar as políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta”.
Sendo assim, considerando as competências da própria Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana desta Casa de Leis para fiscalizar os atos do Poder Executivo, bem como as frequentes denúncias realizadas por cidadãs e cidadãos insatisfeitos (que têm enfrentado interferências em seu cotidiano em virtude de obras que alteram o tempo de deslocamento, o acesso aos serviços e o curso do trânsito, principalmente para aqueles que utilizam o transporte público coletivo), requeremos que sejam apresentadas informações completas sobre as obras que interferem a circulação das pessoas, principalmente obras viárias que estão sendo ou serão realizadas no Distrito Federal no ano de 2023-2024, em especial os seguintes itens:

Requer-se, na mesma oportunidade, que seja apresentado também o planejamento correspondente para evitar desvios excessivos, congestionamentos e demais dificuldades para a mobilidade diária das pessoas.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Indicação - (98413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de linha de ônibus da via principal da chácara 84 para a fazendinha, chácara 02 e condomínio Acácias na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de linha de ônibus da via principal da chácara 84 para a fazendinha, chácara 02 e condomínio Acácias na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação dos usuários de transporte público que se ressentem da falta de trechos que atendam a todos com conforto e segurança. Assim, sugerimos à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de linha de ônibus na via principal da chácara 84 até a fazendinha, chácara 02 e condomínio Acácias, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Tal pedido se justifica em vista do direito social ao transporte, garantido pela Constituição Federal, ou seja, àqueles atinentes às condições ideais para a promoção básica a dignidade humana.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, uma solução definitiva para a rede de saneamento básico na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, uma solução definitiva para a rede de saneamento básico na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição sugere à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, uma solução definitiva para a rede saneamento básico na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Os moradores da região há tempos pedem uma resolução definitiva para a rede de saneamento básica local, tendo em vista que em diversos locais ainda há esgoto à céu aberto.
Assim, é importante dizer que o acesso ao saneamento básico é um direito de todos, tendo em vista que ajuda na proteção da saúde pública e a acabar com a propagação de doenças infecciosas. Além disso, trata-se de um serviço primordial para a prevenção da redução da mortalidade infantil e preservação ambiental.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023
Chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, a colocação de placas de identificação e a readequação dos espaços entre os pontos de ônibus na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, a colocação de placas de identificação e a readequação dos espaços entre os pontos de ônibus na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, a colocação de placas de identificação e a readequação dos espaços entre os pontos de ônibus na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A população descreve que os espaços dos pontos de ônibus e as vias são inadequados, ocasionando interrupção do trânsito e atravancando o mesmo. Além disso, falta de placas de identificação dos referidos pontos causam transtornos diversos à toda a população.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento na avenida Alagados, próximo ao comércio na AC 200, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento na avenida Alagados, próximo ao comércio na AC 200, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida localidade que reclamam da falta de infraestrutura e acessibilidade, e também do grande fluxo de pessoas que por ali transitam, o que força o uso irregular de áreas impróprias ao estacionamento dos veículos dos usuários frequentadores dos espaços próximos ao local sugerido para construção do estacionamento. Essa construção visa garantir a segurança dos usuários e também, inibir de estacionar em locais proibidos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 09:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, o aumento do número de ônibus, em horário de pico, de todas as linhas de transporte público na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, o aumento do número de ônibus, em horário de picos, de todas as linhas de transporte público na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população que se ressentem de transporte público de qualidade na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol. Assim, sugerem que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, aumentem o quantitativo de ônibus, em horários de pico, de todas as linhas de transporte público da região.
Como é sabido, a super lotação no transporte público da região faz com que a ida ao trabalho e a volta para casa seja um martírio diário para centenas de trabalhadores.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 942.2, que liga a W3 à Cidade do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 942.2, que liga a W3 à Cidade do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pela comunidade da Cidade do Sol, motivada pela alta demanda pela linha de ônibus que ligue a Região Administrativa à Via W3. O trajeto realizado é importante e estratégico para a comunidade, porém, passa com baixa frequência, causando transtornos.
Importa ressaltar que a oferta de transporte público coletivo em quantidade e qualidade adequadas contribui para promover o acesso a outros direitos fundamentais como o direito à saúde, ao trabalho e à educação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração Regional da Cidade do Sol, promova a construção de parquinhos infantis e Pontos de Encontro Comunitários na Cidade do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração Regional da Cidade do Sol, promova a construção de parquinhos infantis e Pontos de Encontro Comunitários na Cidade do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que reflete os anseios da comunidade, que busca suprir uma carência significativa de espaços destinados ao lazer, à prática de atividades físicas e ao convívio social dentro do território. A ausência desses locais não apenas priva os moradores de oportunidades essenciais para o desenvolvimento pessoal, mas também impacta negativamente o senso de coletividade e pertencimento na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios aos moradores do Setores Habitacionais Sol Nascente e Pôr do Sol, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, encaminhe projeto de lei com objetivo de obter concessão de Passe Livre no Sistema de Transporte Público Coletivo, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende à solicitação dos catadores de materiais recicláveis das diversas Cooperativas do Distrito Federal, que pleiteiam a concessão de passe livre no transporte público do Distrito Federal.
Os catadores de materiais recicláveis são profissionais que recolhem e fazem a devida seleção do material e, após vendem os materiais recicláveis. Estes profissionais costumam se organizar de forma autônoma ou em cooperativas e associações, a fim de que assim, consigam seu sustento de forma digna e honesta.
Nesse contexto, cumpre consignar que a maior parte dos catadores de materiais recicláveis são pessoas que possuem uma renda insuficiente para custear todas as despesas básicas para a sua sobrevivência e a do seu núcleo familiar. Desse modo, não tem condições financeiras suficientes para arcar com o custo das passagens, o que prejudica as atividades atividades laborais.
Com isso, na adoção dessa pertinente medida, o passe livre para estes profissionais seria de extrema valia e suma importância, pois auxiliaria bastante o transporte dos materiais de forma facilitada, trazendo mais qualidade de vida para estes trabalhadores e fazendo que os mesmos tenham mais condições para custear suas necessidades básicas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios aos catadores de materiais recicláveis, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que seja realizado policiamento ostensivo na chácara 36- Vila Madureira, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que seja realizado policiamento ostensivo na chácara 36- Vila Madureira, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos à residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, providências para implantação de rede de esgoto na chácara 36- Vila Madureira, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, providências para implantação de rede de esgoto na chácara 36- Vila Madureira, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender pleito dos moradores da chácara 36- Vila Madureira de Sol Nascente, que vêm sofrendo com as consequências da falta de infraestrutura no local. A falta de rede coletora de esgoto tem trazido aos moradores enormes transtornos e problemas relacionados à saúde, vez que, sem a existência de galerias para o escoamento, as águas que correm a céu aberto empoçam ao tempo em que servem como criadouros de mosquitos e demais insetos transmissores de doenças infectocontagiosas.
Assim, solicito à CAESB, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a conclusão das obras de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais no Trecho II da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a conclusão das obras de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais no Trecho II da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores do Trecho II da Região Administrativa do Sol Nascente, que pedem a conclusão das obras antes do início do período chuvoso. As vias no local estão deterioradas, e há risco de alagamentos e comprometimento da infraestrutura urbana.
A implantação do sistema de drenagem de águas pluviais é essencial para evitar os alagamentos e inundações das vias públicas e das residências e proporcionar maior segurança e conforto para os moradores.
Porém, o período das chuvas está próximo, e a conclusão das obras é urgente para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade e prevenir os danos à infraestrutura urbana.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 10:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB em conjunto com a NeoEnergia Distribuição Brasília e Companhia Energética de Brasília - CEB, o fornecimento de água e energia de forma emergencial para as áreas habitadas fora da poligonal do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB em conjunto com a NeoEnergia Distribuição Brasília e Companhia Energética de Brasília - CEB, o fornecimento de água e energia de forma emergencial para as áreas habitadas fora da poligonal do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir, ainda que de maneira emergencial, o fornecimento de água e energia elétrica para as áreas habitadas fora da poligonal do Sol Nascente/Pôr do Sol.
O fornecimento de água e energia elétrica são serviços essenciais para que toda a população possa viver com dignidade.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, a continuidade das entregas das escrituras dos lotes na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, a continuidade das entregas das escrituras dos lotes na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, a continuidade das entregas das escrituras dos lotes da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Há décadas que diversas famílias da região aguardam a tão sonhada regularização de suas casas. Tal documentação é uma segurança para que as pessoas possam viver em suas casas com dignidade e sem temer pelo que pode acontecer.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
Chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um parque infantil no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um parque infantil no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Trecho III do Sol Nascente, diante da carência por espaços públicos de lazer e entretenimento da população.
A construção de um parque infantil visa a proporcionar um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento saudável e a convivência social das crianças e de suas famílias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2023.
RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 10:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Trecho III do Sol Nascente, diante da carência por espaços públicos de lazer e entretenimento da população.
A implantação de um PEC proporcionará um ambiente seguro e adequado para a prática de atividades físicas e de convivência social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Por considerar justo o pleito da população, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2023.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 09:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a alteração no itinerário das linhas de ônibus que saem do terminal da QNR.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a alteração no itinerário das linhas de ônibus que saem do terminal da QNR.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a alteração do itinerário das linhas de ônibus que saem do terminal da QNR, para que passem pela via principal do Setor Habitacional Sol Nascente, trecho III.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento do Setor Habitacional Sol Nascente/DF.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (98393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Mesa Diretora)
Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As disposições e as atribuições referentes à atuação da Consultoria Legislativa e da Consultoria Técnico-Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal regem-se exclusivamente por esta Resolução.
CAPÍTULO II
DA CONSULTORIA LEGISLATIVA
Art. 2º A Assessoria Legislativa – Assel, criada pela Resolução nº 89, de 1994, passa a ser denominada Consultoria Legislativa – Conlegis, órgão de consultoria e assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária, vinculada à Mesa Diretora.
Art. 3º As Unidades integrantes da Consultoria Legislativa são organizadas por área de conhecimento, da seguinte forma:
I – Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.
Parágrafo único. As unidades da Consultoria Legislativa, dispostas nos incisos anteriores, são lotadas exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo, previsto no inciso V do caput do art. 6º da Lei distrital nº 4.342, de 24 de junho de 2009, bem como no inciso V e do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023.
Art. 4º À Consultoria Legislativa compete:
I – prestar consultoria e assessoramento institucional, de caráter legislativo especializado, à Mesa Diretora, às comissões, aos deputados distritais, às lideranças de partido, aos blocos parlamentares, às procuradorias especiais e aos demais órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, para o desempenho de suas funções legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária;
II – elaborar minutas de proposição, de parecer e de relatório, inclusive na apreciação de matérias sujeitas a disposições especiais, notadamente nas que tratam do plano plurianual - PPA, das diretrizes orçamentárias - LDO, do orçamento anual - LOA do Distrito Federal e dos créditos adicionais, no âmbito do processo legislativo, examinando aspectos de mérito, sobretudo quanto à conveniência e oportunidade de aprovação ou rejeição da matéria, bem como de admissibilidade, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa, redação e adequação orçamentário-financeira;
III - elaborar minutas de proposição referente ao julgamento das contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos dos incisos XV e XXIX do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
IV – redigir minutas de pronunciamento destinadas à participação de parlamentar em sessões e eventos decorrentes do exercício da atividade legislativa;
V – prestar consultoria e assessoramento especializado para adequação de proposições e de outras espécies normativas à técnica legislativa e à redação;
VI - responder a consultas sobre proposições, bem como sobre matérias de natureza regimental e demais temas de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII – sugerir alternativas para a ação parlamentar, no âmbito de competência da Consultoria Legislativa;
VIII – realizar estudos, pesquisas, análises e responder a consultas de interesse da Mesa Diretora, das comissões, dos deputados distritais, das lideranças de partido, dos blocos parlamentares, das procuradorias especiais e dos demais órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal nas atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária;
IX – realizar estudos, pesquisas e análises de planos, programas, políticas e projetos, entre outras atuações governamentais, para o assessoramento ao exercício das atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária e financeira, para atendimento à Mesa Diretora, às comissões, aos deputados distritais, às lideranças de partido, aos blocos parlamentares, às procuradorias especiais e aos demais órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X – produzir artigos e periódicos sobre temas de interesse do Poder Legislativo;
XI – realizar reuniões com as assessorias dos parlamentares sempre que necessário ao desempenho dos trabalhos de consultoria;
XII – prestar consultoria durante as reuniões das Comissões, audiências públicas, comissões gerais e sessões do Plenário, sempre que solicitado por parlamentar, Mesa Diretora, Comissão ou Liderança;
XIII – editar, semestralmente, boletim de prestação de contas da Consultoria Legislativa;
XIV – definir requisitos e funcionalidades dos sistemas relacionados às atividades da Consultoria Legislativa, bem como administrar permissões de acesso;
XV – elaborar documentos administrativos da Consultoria Legislativa;
XVI – participar de atividades de planejamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XVII – acompanhar a produção normativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestando consultoria e assessoramento especializado à publicação e integração das normas jurídicas do Distrito Federal;
XVIII – realizar avaliação de impacto legislativo e avaliação de resultado legislativo, sempre que solicitado por parlamentar, Mesa Diretora, Comissão ou Liderança;
XIX – elaborar minutas de propostas de consolidação de textos legislativos, nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XX – elaborar normas internas e recomendações para desempenho das atividades de consultoria legislativa;
XXI – incentivar e proceder ao encaminhamento institucional das demandas relacionadas ao aprimoramento profissional e acadêmico dos servidores da Consultoria Legislativa;
XXII – contribuir com a Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis para as ações de capacitação continuada e de atualização de conhecimento, bem como para realização de curso de formação destinado a novos Consultores Legislativos;
XXIII – promover e participar de cursos, palestras, seminários e outros eventos relacionados às suas competências, realizando, periodicamente, seminário em consultoria legislativa em suas diversas áreas temáticas com apoio institucional da Elegis;
XXIV - desenvolver atividades voltadas à produção, à disseminação e à aplicação de conhecimentos e tecnologias para a melhoria do processo legislativo, bem como relacionar-se oficialmente com órgãos e entidades para o intercâmbio de conhecimento, obtenção e integração de informações pertinentes à atividade própria de Consultoria Legislativa;
XXV – desenvolver outros trabalhos de consultoria e de assessoramento especializado relacionados às atribuições de Consultor Legislativo.
§ 1º Os trabalhos da Consultoria Legislativa fazem parte do acervo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º Sempre que necessário para realização de seus trabalhos, a Consultoria Legislativa poderá solicitar, por prazo determinado, à unidade administrativa competente Consultores Legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF, para atuarem em demandas específicas relacionadas a suas áreas de conhecimento.
Art. 5º Ao Chefe da Consultoria Legislativa compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Consultoria Legislativa, bem como as respectivas atividades de apoio técnico-administrativo;
II – receber as solicitações de serviço, distribuí-las entre as Unidades e acompanhar sua execução;
III – solicitar a elaboração e a revisão de trabalhos multidisciplinares que envolvam mais de uma Unidade;
IV – prestar informações ao solicitante sobre o andamento dos trabalhos;
V – comunicar ao órgão competente a necessidade de pessoal na Consultoria Legislativa;
VI – expedir os atos necessários ao desempenho de suas atividades ou sugeri- los à administração da Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando não for sua atribuição;
VII – solicitar ao demandante informações complementares indispensáveis à realização dos trabalhos;
VIII – normatizar os procedimentos necessários ao bom andamento dos trabalhos na Consultoria Legislativa;
IX – acompanhar e conduzir, junto com as chefias de Unidade, as atividades de planejamento da Consultoria Legislativa;
X – elaborar e encaminhar documentos administrativos da Consultoria Legislativa;
XI – encaminhar os trabalhos elaborados pelas Unidades aos solicitantes;
XII – solicitar a publicação de trabalhos realizados por Consultores Legislativos;
XIII – responsabilizar-se pela guarda do acervo dos trabalhos da Consultoria Legislativa, bem como pelo fornecimento de informações, observado o caráter restrito do acesso a seus conteúdos;
XIV – atuar junto à instância competente para viabilizar, com órgãos e entidades, o intercâmbio de experiências, rotinas de trabalho, pesquisa e conhecimento, notadamente entre os Consultores Legislativos da Consultoria Legislativas e dos Poderes Legislativos federal, estaduais e municipais;
XV – proceder aos demais atos necessários ao funcionamento da Consultoria Legislativa.
Parágrafo único. Para efeito do inciso XIII deste artigo, consideram-se de acesso restrito e protegidos pelo disposto no §7º do art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal as solicitações de trabalho, as minutas de parecer e de proposição, bem como os demais documentos elaborados pelos Consultores Legislativos no exercício de suas atribuições.
Art. 6º Ao Chefe de Unidade, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, compete:
I – coordenar os trabalhos da respectiva Unidade;
II – distribuir os trabalhos entre os Consultores Legislativos da Unidade, observadas, preferencialmente, as respectivas áreas de atuação;
III – encaminhar os trabalhos e informações à chefia da Consultoria Legislativa, respeitada a autonomia intelectual e científica assegurada ao Consultor Legislativo;
IV – elaborar e encaminhar os documentos administrativos da Unidade;
V – comunicar à chefia da Consultoria Legislativa a necessidade de Consultores Legislativos na Unidade;
VI – informar sobre o andamento dos trabalhos distribuídos à Unidade;
VII – expedir os atos necessários ao desempenho das atividades da Unidade ou sugeri-los à chefia da Consultoria Legislativa, quando não for sua atribuição;
VIII – propor à Chefia da Consultoria Legislativa a redistribuição de trabalhos;
IX – indicar Consultor Legislativo para comparecer às reuniões das comissões, audiências públicas e outros eventos dentro e fora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando for solicitado ou quando for do interesse da respectiva Unidade;
X – indicar o chefe-substituto da Unidade;
XI – participar, junto com a Chefia da Consultoria Legislativa e demais chefias de Unidade, do desenvolvimento, do acompanhamento e da condução das atividades de planejamento da Consultoria Legislativa;
XII – indicar Consultor Legislativo para atuar na seleção de estudos técnicos e artigos para divulgação;
XIII – informar os Consultores Legislativos sobre os casos em que haja urgência na realização dos serviços;
XIV – buscar uniformidade entre entendimentos sobre temas submetidos à Unidade, respeitada a autonomia intelectual e científica assegurada ao Consultor Legislativo;
XV – proceder aos demais atos necessários ao regular funcionamento da Unidade.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para provimento do cargo de Chefe de Unidade da Consultoria Legislativa:
I – ser servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo, previsto no inciso V do caput do art. 6º da Lei distrital nº 4.342, de 24 de junho de 2009;
II – ter um ano de efetivo exercício na Consultoria Legislativa.
III - os demais requisitos de provimento estão previstos no Anexo I desta Resolução.
Art. 7º Sob supervisão hierárquica da Chefia da Consultoria Legislativa, os Chefes de Unidade integram o Conselho da Consultoria Legislativa, ao qual compete, em especial:
I – propor e monitorar o planejamento das Unidades;
II – apresentar semestralmente à Mesa Diretora, relatório dos trabalhos da Consultoria Legislativa, com sugestões de providências para melhoria dos serviços;
III – coordenar a realização de trabalhos conjuntos entre as Unidades;
IV – padronizar procedimentos para realização de trabalhos;
V – coordenar a realização de estudos, pesquisas e publicações a cargo da Consultoria Legislativa, além de indicar consultores legislativos para sua realização.
Art. 8º A Mesa Diretora disporá em Regulamento sobre a organização e o funcionamento da Consultoria Legislativa.
Parágrafo único. Para elaboração do Regulamento de que trata este artigo, a Mesa Diretora criará grupo de trabalho integrado por Consultores Legislativos em exercício nas Unidades da Consultoria Legislativa.
CAPÍTULO III
DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 9º A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, órgão institucional de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, vinculada à Mesa Diretora, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, e do inciso IV e do parágrafo único do art. 12 da Lei Distrital nº 7.244, de 27 de abril de 2023, é composta pelas seguintes unidades:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal - UCO;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - UCF;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas - UCP; e
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial - UCT.
Parágrafo único. As unidades da CONOFIS, dispostas nos incisos anteriores, são lotadas exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, previsto no inciso IV do caput do art. 6º da Lei distrital nº 4.342, de 24 de junho de 2009.
Art. 10. À Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária compete:
I – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado à Mesa Diretora, às comissões, às procuradorias especiais, aos deputados, às lideranças de partido político, aos blocos parlamentares e aos demais órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para o desempenho da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
II – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado aos processos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, exercidos pela Câmara Legislativa;
III – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado às Comissões no desempenho da atividade de fiscalização e controle, no acompanhamento de planos e programas governamentais, no controle dos atos do Poderes Executivo e Legislativo, bem como no exercício da fiscalização, inclusive em matéria de execução orçamentária do Distrito Federal;
IV – realizar estudos, responder a consultas e prestar esclarecimentos técnico-legislativos em matéria de planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, tecnologia aplicada, relacionadas às suas competências e áreas de especialização dos Consultores Técnico-Legislativos, no desempenho da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas;
V – definir requisitos e funcionalidades dos sistemas relacionados às atividades da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como administrar as permissões de acesso;
VI – elaborar documentos administrativos da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
VII – participar de atividades de planejamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VIII – elaborar estudos, pareceres técnicos, notas técnicas e relatórios relativos a planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, no âmbito da fiscalização, controle e acompanhamento de políticas públicas e contas públicas;
IX – elaborar normas internas e recomendações para o desempenho das atividades da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
X – incentivar e proceder ao encaminhamento institucional das demandas relacionadas ao aprimoramento profissional e acadêmico dos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
XI – contribuir com a Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS - para as ações de capacitação continuada, curso de formação e de atualização de conhecimento dos Consultores Técnico-Legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pertinentes às atividades da CONOFIS;
XII – promover e participar de cursos, palestras, seminários e outros eventos relacionados às atividades do Poder Legislativo e da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
XIII – desenvolver projetos e estudos em parceria com universidades e demais instituições de ensino e pesquisa e com órgãos da Administração Pública, notadamente centros de estudos legislativos, relacionadas aos temas de fiscalização, controle, acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
XIV – organizar e custodiar o acervo produzido pelos Consultores Técnico-Legislativos promovendo as medidas necessárias à consolidação, à manutenção e à gestão do conhecimento técnico especializado produzido;
XV – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa nas reuniões das Comissões, sessões do Plenário e audiências públicas, para o desempenho da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
XVI – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado ao processamento técnico e operacional, no âmbito da execução orçamentária;
XVII – acompanhar a execução contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes do orçamento do Distrito Federal, bem como a gestão fiscal, inclusive mediante instrumentos de fiscalização e acompanhamento;
XVIII – apresentar propostas de fiscalização e controle às Comissões, aos Deputados e à Mesa;
XIX – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado às comissões no exame das contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no desempenho de atividades de fiscalização e controle;
XX – elaborar minutas de ofícios, requerimentos de fiscalização, acordos de cooperação ou outro mecanismo de fornecimento de informações típicas do Controle Externo a serem enviados aos outros órgãos do Distrito Federal para o exercício da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária, no desempenho da função de fiscalização e controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XXI – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado no acompanhamento e avaliação dos relatórios e demonstrativos das atividades internas e de controle externo encaminhados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal à Câmara Legislativa;
XXII – desempenhar atividades de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado de nível superior, relacionados à fiscalização e controle de sistemas de informação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
XXIII – produzir conhecimentos e inteligência institucional relativos à função da Câmara Legislativa do Distrito Federal de fiscalização, controle e acompanhamento de Políticas Públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária, por meio do uso de abordagens computacionais, como ciência de dados, inteligência de dados, aprendizado de máquina e inteligência artificial, dentre outras;
XXIV – elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital, modelos analíticos e de simulação para representar, em nível computacional, dados, algoritmos e relações existentes no contexto da função de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
XXV – modelar matematicamente e computacionalmente problemas algorítmicos, bem como projetar, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital, e analisar algoritmos para resolvê-los, de forma a produzir adequado tratamento computacional a questões típicas da função de fiscalização, controle, acompanhamento e avaliação de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária;
XXVI – promover medidas necessárias à obtenção e à integração de informações imprescindíveis à realização das atribuições da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
XXVII – promover, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital, medidas relativas à transparência, à participação popular e à representação dos cidadãos nas atribuições da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no âmbito do processo fiscalizatório e de acompanhamento de políticas públicas;
XXVIII – desenvolver e aplicar modelos e soluções tecnológicas para o aprimoramento dos processos fiscalização, controle, e acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução orçamentária, em parceria com a Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital;
XXIX – acompanhar e fiscalizar os planos, programas, ações governamentais, políticas e contas públicas do Distrito Federal;
XXX – produzir relatórios, estudos e painéis com análises para fiscalização e acompanhamento de políticas públicas e programas governamentais;
XXXI – acompanhar e avaliar os relatórios de gestão fiscal, de cumprimento de metas fiscais, de avaliação de receitas e despesas primárias e os decretos de contingenciamento;
XXXII – desenvolver outros trabalhos de consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado relacionadas às atribuições da CONOFIS;
XXXIII – responsabilizar-se pela guarda do acervo dos trabalhos da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, bem como pelo fornecimento de informações, observado o caráter restrito do acesso a seus conteúdos;
XXXIV – produzir artigos e periódicos sobre temas de interesse do Poder Legislativo, para subsidiar as atividades de fiscalização e acompanhamento de políticas e contas públicas;
§ 1º Sempre que necessário para realização dos seus trabalhos, a consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária poderá solicitar, por prazo determinado, ao Gabinete da Mesa Diretora, Consultores Técnico-Legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF, para atuarem em demandas específicas relacionadas a suas áreas de especialização profissional.
§ 2º É facultada aos Consultores Técnico-Legislativos a participação em projetos, capacitações e demais iniciativas promovidas pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, com vista ao desenvolvimento profissional e institucional da Câmara Legislativa, na forma regulamentar.
§ 3º As atividades da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária serão exercidas por Consultores Técnico-Legislativos, observadas as competências e especificidades das diversas áreas de formação.
§ 4º Para efeito do inciso XXXIII deste artigo, quando aplicável, consideram-se de acesso restrito e protegidos pelo disposto no art. 61, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as solicitações de trabalho, as minutas e demais documentos elaborados pelos Consultores Técnicos-Legislativos no exercício das atribuições da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária.
Art. 11. Ao Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária compete:
I – representar a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
IV – planejar, em conjunto com os Consultores Técnico-Legislativos lotados na Consultoria Técnico-Legislativa, os trabalhos da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
V – coordenar os trabalhos da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e de suas unidades integrantes;
VI – supervisionar as atividades de apoio administrativo da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
VII – receber as solicitações de serviço, distribuí-las entre as Unidades e acompanhar sua execução;
VIII – solicitar a elaboração e a revisão de trabalhos multiprofissionais que envolvam mais de uma Unidade;
IX – prestar informações ao solicitante sobre o andamento dos trabalhos;
X – comunicar ao órgão competente a necessidade de pessoal na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
XI – expedir os atos necessários ao desempenho das atividades do órgão ou sugeri-los à administração da Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando não for sua atribuição;
XII – solicitar ao demandante informações complementares indispensáveis à realização dos trabalhos;
XIII – normatizar, junto com as chefias de Unidade, os procedimentos necessários ao bom andamento dos trabalhos na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
XIV – acompanhar e conduzir, junto com as chefias de Unidade, as atividades de planejamento da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
XV – solicitar o remanejamento de Consultores Técnicos-Legislativos da consultoria, ouvidas as chefias das respectivas unidades envolvidas;
XVI – elaborar e encaminhar documentos administrativos da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
XVII – solicitar a publicação de trabalhos realizados por Consultores Técnicos-Legislativos lotados na consultoria ou em suas unidades organizacionais;
XVIII – atuar junto à autoridade competente para viabilizar o intercâmbio de experiências, rotinas de trabalho, pesquisa e conhecimento entre os Consultores Técnicos-Legislativos da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e dos Poderes Legislativos federais, estaduais e municipais;
XIX – indicar Consultor Técnico-Legislativo lotado na consultoria ou uma de suas unidades organizacionais para atuar na seleção de estudos técnicos e artigos para divulgação;
XX – requisitar, por prazo determinado, a participação de Consultores Técnicos-Legislativos lotados em outras unidades organizacionais da CLDF para realizar trabalhos que demandem conhecimentos especializados, inclusive aqueles relacionados à requerimento de fiscalização e controle, na forma regulamentar;
XXI – indicar o chefe-substituto da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
XXII – proceder aos demais atos necessários ao funcionamento da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária.
Art. 12. Ao Chefe de Unidade da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo, compete:
I – representar as necessidades da Unidade perante as demais unidades organizacionais da CLDF;
II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da Unidade;
III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da Unidade;
IV – contribuir para a integração do trabalho das unidades da Consultoria;
V – coordenar os trabalhos da respectiva Unidade;
VI – distribuir os trabalhos entre os Consultores Técnicos-Legislativos da Unidade, observadas as áreas de formação profissional e de atuação;
VII – encaminhar os trabalhos e informações à chefia da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, respeitada a autonomia intelectual e científica assegurada ao Consultor Técnico-Legislativo;
VIII – elaborar e encaminhar os documentos administrativos da Unidade;
IX – comunicar à chefia da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária sobre a necessidade de Consultores Técnicos-Legislativos na Unidade;
X – informar à chefia da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária sobre o andamento dos trabalhos distribuídos à Unidade;
XI – expedir os atos necessários ao desempenho das atividades da unidade ou sugeri-los à chefia da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária, quando não for sua atribuição;
XII – propor ao chefe da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária a redistribuição de trabalhos;
XIII – indicar o chefe-substituto da Unidade;
XIV – participar, junto com o chefe da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e demais chefes de unidade, do desenvolvimento, do acompanhamento e da condução das atividades de planejamento da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária;
XV – informar aos Consultores Técnico-Legislativos sobre os casos em que haja urgência na realização dos serviços;
XVI – promover uniformidade entre entendimentos sobre temas submetidos à Unidade, respeitada a autonomia intelectual e científica assegurada ao Consultor Técnico-Legislativo;
XVII – proceder aos demais atos necessários ao regular funcionamento da Unidade.
XVIII – indicar Consultor Técnico-Legislativo lotado na consultoria ou em uma de suas unidades organizacionais para comparecer a reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos internos e externos à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando for solicitado ou quando de interesse da respectiva Unidade;
Art. 13. Sob supervisão hierárquica da Chefia da Consultoria Técnico-Legislativa, os Chefes de Unidade integram o Conselho da Consultoria Técnico-Legislativa, ao qual compete, em especial:
I – propor e monitorar o planejamento das Unidades;
II – apresentar semestralmente à Mesa Diretora, relatório dos trabalhos da Consultoria Técnico-Legislativa, com sugestões de providências para melhoria dos serviços;
III – coordenar a realização de trabalhos conjuntos entre as Unidades;
IV – padronizar procedimentos para realização de trabalhos;
V – coordenar a realização de estudos, pesquisas e publicações a cargo da Consultoria Técnico-Legislativa, além de indicar consultores técnico-legislativos para sua realização.
Art. 14. São requisitos cumulativos para provimento dos cargos de Chefe de Unidade da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária:
I – ser servidor efetivo ocupante do cargo Consultor Técnico-Legislativo, previsto no art. 6º, IV, da Lei distrital nº 4.342, de 24 de junho de 2009;
II – ter, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na Câmara Legislativa.
III – os demais requisitos de provimento estão previstos no Anexo I desta Resolução.
Art. 15. A Mesa Diretora disporá em Regulamento sobre a organização e o funcionamento da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária.
Parágrafo único. Para elaboração do Regulamento de que trata este artigo, a Mesa Diretora criará grupo de trabalho integrado por Consultores Técnicos-Legislativos em exercício na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e suas Unidades.
Art. 16. As unidades organizacionais que cederem servidores para compor o quadro inicial da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e de suas Unidades, por meio de remanejamentos internos, terão prioridade na lotação de servidores efetivos nomeados para CLDF.
Art. 17. A Mesa Diretora proverá, ou o setor que ela delegar, por ato próprio, a estrutura física, logística, patrimonial e de pessoal necessários ao adequado funcionamento da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e de suas Unidades.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São cargos de chefia os que tenham a denominação de gerente-coordenador, coordenador, secretário de comissão permanente, presidente da Comissão Permanente de Contratação, chefe da auditoria, chefe de gabinete, chefe de consultoria, chefe de assessoria, chefe de divisão, chefe de unidade, chefe de seção, chefe de setor e chefe de núcleo.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições contrárias.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
ANEXO I
Critérios para provimento dos cargos de chefia das Consultorias da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Unidade
Vinculação hierárquica
Requisitos mínimos de provimento
Escolaridade mínima
Experiência profissional
Consultoria Legislativa Mesa Diretora Curso superior
2 anos de experiência no Serviço Público. Unidade de Constituição e Justiça Conlegis Curso superior 1 ano de efetivo exercício nas Unidades da Consultoria Legislativa. Unidade de Desenvolvimento Urbano e Rural e Meio Ambiente Conlegis Curso superior 1 ano de efetivo exercício nas Unidades da Consultoria Legislativa. Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF Conlegis Curso superior 1 ano de efetivo exercício nas Unidades da Consultoria Legislativa Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos Conlegis Curso superior 1 ano de efetivo exercício nas Unidades da Consultoria Legislativa. Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas Conlegis Curso superior 1 ano de efetivo exercício nas Unidades da Consultoria Legislativa. Unidade
Vinculação hierárquica
Requisitos mínimos de provimento
Escolaridade mínima
Experiência profissional
Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS) Mesa Diretora Curso superior 2 anos de experiência no Serviço Público Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal (UCO) Consultoria TécnicoLegislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhame nto de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS) Curso superior 2 anos de efetivo exercício na CLDF Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (UCF) Consultoria TécnicoLegislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhame nto de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS) Curso superior 2 anos de efetivo exercício na CLDF Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas (UCP) Consultoria TécnicoLegislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhame nto de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS) Curso superior 2 anos de efetivo exercício na CLDF Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial (UCT) Consultoria TécnicoLegislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhame nto de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS) Curso superior 2 anos de efetivo exercício na CLDF JUSTICAÇÃO
Trata-se de regulamentação prevista no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023, que dispõe que os espaços institucionais dos cargos Consultor Legislativo e Consultor Técnico-Legislativo serão dispostos por meio de resolução específica.
A presente proposta pretende suprir a demanda social e institucional por inovação na atuação do Poder Legislativo distrital, tanto na área de legiferação, fiscalização e representação, no fomento ao acompanhamento e à avaliação de políticas públicas do Distrito Federal e à fiscalização da efetividade da ação pública aos mais elevados padrões de excelência de governança corporativa no setor público.
Desse modo, pedimos apoio de nossos pares para aprovação do presente Projeto de Resolução, por se tratar de assunto de maior urgência e relevância.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:00:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (98396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, melhoria no desenvolvimento de políticas públicas direcionadas para a recuperação econômica da Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, melhoria no desenvolvimento de políticas públicas direcionadas para a recuperação econômica da Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender às necessidades básicas das pessoas jurídicas da Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol, no sentido de fomentar, na medida do possível, a recuperação econômica daquela Região, a fim de proporcionar a alavancagem do desenvolvimento econômico do setor produtivo de Sol Nascente e Pôr do Sol.
É sabido que os reflexos da Pandemia em decorrência do Corona Virus - COVID-19 deixou sequelas não só no aspecto de saúde pública mas também na saúde financeira dos diversos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, em especial da Região do Sol Nascente e Pôr do Sol, principalmente em função dos reflexos do baixo nível de renda na Região.
Nesse caso, todo o esforço do poder público é imprescindível para o deslanche da retomada da economia local, de sorte a permitir a alavancagem no comercio e, por conseguinte, na geração de novos postos de trabalho, o que é fundamental para a saúde física e mental do ser humano.
Embora não tenha sido um dos pontos de maior relevância nas reivindicações apresentadas pela população de Sol Nascente e Pôr do Sol, quando da realização da audiência pública, em 29 de maio de 2023, a atenção do poder público para essa situação também é de fundamental importância para o desenvolvimento econômico da Região.
De toda sorte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços possíveis e necessários para o saneamento das situações-problemas trazidas pela população, que as vivencia, diariamente, e não pode ser preterida dos demais cidadãos do Distrito Federal, em face de sua localização geográfica.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 17:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, providências para a criação de áreas específicas para a atuação de Microempreendedores Individuais - MEI dentro da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, providências para a criação de áreas específicas para a atuação de Microempreendedores Individuais - MEI dentro da Área de Desenvolvimento Econômico – ADE da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Muitos microempreendedores enfrentam desafios ao buscar espaços adequados para a execução de suas atividades, notadamente no que diz respeito a atividades que produzem poluição sonora, como os serviços de marcenaria e serralharia, as quais, devido à natureza de seu trabalho, podem ser altamente incômodas quando realizadas próximas a áreas residenciais.
Nesse contexto, propomos a criação de áreas específicas destinadas à atuação dos MEI, com foco especial nas atividades potencialmente incômodas, dentro da ADE. Esses espaços devem oferecer condições adequadas para o desempenho dessas atividades, ao mesmo tempo em que minimizarão os inconvenientes para os moradores locais.
A concepção de tais áreas de atuação específicas para MEI não apenas atende às necessidades desses empreendedores, mas também contribui para o crescimento econômico da região, fomentando a geração de empregos e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, solicito a análise e o apoio dos ilustres Pares para a aprovação desta Indicação, que visa não apenas à melhoria das condições de trabalho para os microempreendedores individuais, mas também o fortalecimento da economia local.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 09:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (98395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Hospital Brasília - Unidade Aguas Claras pela qualidade e serviços de excelência prestados aos cidadãos do Distrito Federal
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso ao Hospital Brasília - unidade Aguas Claras pela qualidade e serviços de excelência prestados aos cidadãos do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Brasília Unidade Águas Claras é o primeiro hospital da região administrativa e o maior da Dasa em Brasília. Inaugurado em março de 2020, nasceu com a missão de associar a melhor experiência para o paciente à tecnologia de ponta e ao compromisso com meio ambiente.
Está alinhado aos mais altos níveis do modelo INFRAM-HIMSS Analytics Infrastructure Adoption Model, projeto de referência mundial para líderes de Tecnologia da Informação (TI) do setor de saúde, e um modelo de boas práticas para o aprimoramento dos recursos e implementações da infraestrutura tecnológica, colaboração e eficiência operacional de hospitais e clínicas.
Com uma estrutura completa e distribuída em 37,6 mil metros quadrados de área construída, é o primeiro hospital do Centro-Oeste a ter conectividade dos leitos de UTI para vigilância de quedas, por meio de sistemas visuais e de alarmes. Possui um centro médico com 120 salas, 264 leitos, sendo 70 de UTI e pronto-socorro com capacidade para atender mais de 20 mil pacientes por mês.
Assim sendo, conclamo os nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essa instituição que demonstra excelência em atendimento mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de estacionamentos laterais e calçadas nos arredores das escolas da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de estacionamentos laterais e calçadas nos arredores das escolas da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol que se ressentem pela falta de calçamentos e estacionamentos laterais nos arredores das escolas do setor.
O crescimento populacional nas cidades se justifica pela modernização e melhores condições de urbanização, o que impacta diretamente na qualidade de vida, ofertas de empregos e infraestrutura. Com a realização de um planejamento urbano satisfatório, é possível se investir cada vez mais em recursos inteligentes para que atendam as demandas da população e também dos gestores da cidade. Quanto mais demandas forem atendidas, maior será o desempenho, a produtividade e a qualidade de vida do local urbanizado.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração do Sol Nascente/Pôr Do Sol, promova a construção de uma creche próximo na Quadra 209, localizada na Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr Do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração do SOL NASCENTE/PÔR DO SOL , promova a construção de uma creche próximo a quadra 209, localizada na REGIÃO XXXII - SOL NASCENTE/PÔR DO SOL.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto-MTST, oriunda por meio de Ofício 191023 que destaca que através de consultas realizadas em assembleias populares locais junto à comunidade, a construção de creche pública na área destinada a equipamento público na SNH 209 CONJ K EPC.
A comunidade possui grande quantidade de mães com filhos pequenos, cabendo enfatizar que a primeira infância é fundamental importância para o desenvolvimento humano e traz reflexos positivos em diversas áreas, incluindo saúde e bem estar. Além de impulsionar a criança na primeira infância tem o papel de inserção social de mães que podem se tornar economicamente ativas, contribuindo assim para o aumento da renda familiar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (98389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme deliberação do Plenário na 18ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura, que aprovou o Requerimento nº 867/2023, o qual solicitou a retirada de tramitação deste Projeto de Lei.
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/10/2023, às 15:26:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (98390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/10/2023, às 15:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (98392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/10/2023, às 15:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, melhoria no desenvolvi-mento de políticas públicas direcionadas para a assistência social, na Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, melhoria no desenvolvimento de políticas públicas direcionadas para a assistência social, na Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Região Administrativa de Sol Nascente e Pôr do Sol, que luta incessantemente por melhorias no atendimento social, sobretudo das pessoas que se encontram em maior estado de vulnerabilidade.
Embora não tenha sido um dos pontos de maior evidência nas reivindicações apresentadas pela população de Sol Nascente e Pôr do Sol, quando da realização da audiência pública, em 29 de maio de 2023, algumas demandas ainda sugerem a atenção da Secretaria de Desenvolvimento Social para o atendimento da comunidade daquela Região, dada a vulnerabilidade a que representam, considerando o baixo nível de renda per capta daquela população.
Muito dos pleitos foram objeto de comunicação desta Parlamentar aos órgãos competentes, por meio de indicação ou de reuniões presenciais, no sentido de buscar soluções efetivas para o atendimento mínimo das necessidades daquela comunidade de Sol Nascente e Pôr do Sol.
Dessa forma, o objetivo desta proposição é abrir um canal de comunicação com o Governo na busca por soluções viáveis que possam atender, minimamente, as necessidades da população da Região de Sol Nascente e Pôr do Sol, permitindo uma vida social digna das pessoas que residem e trabalham na Região.
De toda sorte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços possíveis e necessários para o saneamento das situações-problemas trazidas pela população, que as vivencia, diariamente, e não pode ser preterida dos demais cidadãos do Distrito Federal, em face de sua localização geográfica.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 17:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de um galpão multiuso, no endereço que especifica, para abrigar a Feira do Sol Nascente e outros eventos da Comunidade no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a construção de um galpão multiuso, no endereço que especifica, para abrigar a Feira do Sol Nascente e outros eventos da Comunidade no Trecho III da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um galpão multiuso que abrigue a Feira do Sol Nascente, entre outros eventos, é uma demanda dos moradores, para suprir a necessidade de um ambiente adequado para proporcionar oportunidades de geração de renda para muitas famílias que dependem do comércio informal como meio de subsistência.
A construção de um galpão multiuso irá beneficiar tanto os feirantes quanto os consumidores, proporcionando um local adequado e organizado para a realização da feira e outros eventos importantes para a comunidade, além de estimular o desenvolvimento da economia local.
Em vista disso, é de suma importância direcionar recursos e empenho para a concretização deste empreendimento, visando o progresso socioeconômico e o bem-estar da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da NOVACAP, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 08:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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